Divisão de Planeamento e Urbanismo
- 1 -À Divisão de Planeamento e Urbanismo compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Dar parecer e submeter à apreciação superior planos municipais de ordenamento do território;
- e)Propor e proceder à elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no concelho;
- g)Analisar e dar parecer sobre estudos e projectos na área do ordenamento do território, ambiente e urbanismo;
- h)Efectuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;
- i)Propor matérias a serem incluídas em posturas e em regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;
- j)Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- k)Assegurar o atendimento dos munícipes e doutros interessados no âmbito das actividades da Divisão;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Urbanismo compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Planeamento Urbanístico;
- b)Sector de Inventariação e Gestão de Informação Geográfica.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.