Ao Sector de Animação Cultural compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;
- b)Propor e colaborar na elaboração do plano de actividades anual das acções de animação cultural a desenvolver, motivando a participação das associações;
- c)Assegurar a articulação das actividades de acção cultural com outras iniciativas desenvolvidas na divisão e por outros serviços da Câmara;
- d)Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;
- f)Apoiar o desenvolvimento do associativismo;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.
SUBCAPÍTULO X