Divisão de Educação e Assuntos Sociais
- 1 -À Divisão de Educação e Assuntos Sociais compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas nas áreas da divisão;
- d)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento dos equipamentos escolares do concelho;
- e)Apresentar estudos e propostas de desenvolvimento sobre a situação educativa e social do concelho;
- f)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos escolares do concelho;
- g)Apresentar propostas de norma de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos a seu cargo;
- h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Educação e Assuntos Sociais compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Acção Social e Habitação;
- b)Sector de Educação.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.