A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, requerem antes a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de se incrementar a qualidade dos serviços prestados às populações.
Artigo 7.º — Princípio da modernização administrativa
Vigente desde: 26/05/2004