1 - Para a prossecução das atribuições que lhe estão conferidas pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os serviços municipais são organizados de acordo com a seguinte estrutura:
1.1 - Serviços de assessoria e apoio ao executivo:
1.1.1 - Gabinete de Apoio ao presidente;
1.1.3 - Serviço Municipal de Protecção Civil;
1.1.4 - Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
1.2 - Serviços de administração geral:
1.2.1 - Divisão Administrativa e Jurídica;
1.2.2 - Divisão Económica e Financeira.
1.3 - Serviços operativos:
1.3.1 - Departamento de Obras Municipais e Ambiente:
1.3.1.1 - Divisão de Vias e Equipamento;
1.3.1.2 - Divisão de Obras Municipais;
1.3.1.3 - Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento;
1.3.3.4 - Divisão de Serviços Urbanos;
1.3.2 - Divisão de Obras Particulares;
1.3.3 - Divisão de Planeamento e Urbanismo;
1.3.4 - Divisão da Cultura;
1.3.5 - Divisão de Assuntos Sociais;
1.3.6 - Divisão de Desporto.