Ao Sector de Educação compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na área de competências;
- b)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas;
- c)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação, de acordo com as necessidades locais, tendo em vista a optimização da utilização e economia de recursos, sempre em articulação com outros serviços camarários;
- d)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos directivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, delegação escolar, etc.) em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- e)Colaborar e executar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e acção escolar;
- f)Colaborar na detecção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico;
- g)Organizar os circuitos dos transportes escolares;
- h)Estabelecer contactos com transportadoras;
- i)Gerir os circuitos;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.
SUBCAPÍTULO XI