Ao Sector de Acção Social e Habitação compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de actividade anuais e plurianuais;
- c)Colaborar com as instituições vocacionadas em intervir na área de acção social;
- d)Elaborar propostas para o desenvolvimento do equipamento social do concelho;
- e)Colaborar no estudo de detecção das carências da população e nas acções de formação complementar de base;
- f)Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;
- g)Assegurar o levantamento da situação sócio-económica referente à habitação de renda social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- h)Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;
- i)Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos de habitação social;
- j)Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;
- k)Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara recorrendo para o efeito à colaboração de outros serviços municipais;
- l)Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
- m)Propor e desenvolver os serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- n)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.