À Divisão de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por DOM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
1) Na área de Edifícios e outras Infraestruturas:
- a)Informar sobre a eventual proposta de lançamento de concursos de empreitadas de edifícios municipais ou outras infraestruturas;
- b)Preparar os processos para contratação pública, das empreitadas referentes a edifícios ou outras infraestruturas;
- c)Fiscalizar a execução das empreitadas;
- d)Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos;
- e)Efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
- f)Elaborar as contas correntes e as contas finais das empreitadas;
- g)Elaborar as receções provisórias e definitivas das empreitadas;
- h)Informar sobre eventuais propostas de medidas necessárias para uma boa gestão dos edifícios, das infraestruturas ou equipamentos municipais, nomeadamente propondo a execução de obras de manutenção e conservação;
- i)Colaborar com a Unidade de Gestão do Património no sentido de manter atualizado o levantamento do Cadastro Imobiliário Municipal;
2) Na área de Infraestruturas Externas:
- a)Articular com todas as entidades externas todas as intervenções que interfiram com o espaço público;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades, quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- c)Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas externas ao município (EDP, Telecom, Lisboagás, I. P., S. A., etc.);
3) Na área de Projeto:
- a)Executar os projetos de que seja incumbida pela Câmara Municipal;
- b)Dar apoio técnico às obras em curso, quando solicitado;
- c)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais;
- d)Executar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal;
4) Na área de Trânsito:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos de sinalização da via pública;
- b)Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública, incluindo a reparação ou substituição;
- c)Implementar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- d)Emitir pareceres no âmbito da elaboração dos diversos projetos.