- 1 -À Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística, adiante designada abreviadamente por DPTGU, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1.1 -Na área de Gestão Urbanística:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr pela Divisão;
- c)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar in limine a possível não observância de qualquer disposição legal;
- i)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior, que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- j)Indicar à Secção Administrativa de Obras e Loteamentos quais as entidades que devem ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- k)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
- l)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos pelo Diretor do Departamento de Urbanismo e Obras Municipais;
- m)Emitir pareceres técnicos sobre todos os pedidos de ocupação na via pública;
- n)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetem à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- o)Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos em reconversão, assim como o acompanhamento direto da correspondente implementação em campo;
- p)Fiscalizar a execução das obras de urbanização dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento dos projetos previamente aprovados;
- q)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento.
- 2 -A DPTGU integra, ainda, a seguinte secção com as competências abaixo discriminadas:
- 2.1 -Secção Administrativa de Obras e Loteamentos:
- 2.1.1 -Na área dos Loteamentos:
- a)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- b)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos, fazê-los presentes à decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- c)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de loteamentos particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- e)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- g)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- h)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- 2.1.2 -Na área das Obras Particulares:
- a)Prestar todas as informações relacionadas com processos de obras que lhe forem solicitadas;
- b)Promover o tratamento de toda a documentação a anexar aos respetivos processos;
- c)Promover as consultas às entidades exteriores ao município;
- d)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- e)Submeter a decisão, depois de devidamente informados, todos os processos que lhe estejam confiados;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos de obras;
- g)Emitir alvarás e certidões dos processos respeitantes às operações urbanísticas, e outros que lhe sejam acometidos;
- h)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras;
- i)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- j)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais.
Artigo 37.º — Divisão de Planeamento Territorial e Gestão Urbanística
Vigente desde: 08/01/2018