À Unidade de Projetos e Sustentabilidade Ambiental, adiante designada abreviadamente por UPSA, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Proceder à elaboração de projetos na área do ambiente e da sustentabilidade, da responsabilidade do município;
- b)Proceder à elaboração de peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de serviços na área do ambiente e da sustentabilidade;
- c)Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área do ambiente e da sustentabilidade, com interesse para o município;
- d)Coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização ambiental;
- e)Acompanhar e coordenar o controlo e a fiscalização da orla costeira, em parceria com as diversas entidades com jurisdição na área;
- f)Colaborar nas atividades relacionadas com o controlo da poluição hídrica, costeira, atmosférica, sonora e do solo;
- g)Colaborar na realização de estudos, projetos e estratégias que visem a valorização da qualidade ambiental, do património natural e do desenvolvimento sustentável do concelho;
- h)Promover a valorização das linhas de água;
- i)Garantir a qualidade das praias, em especial das areias e das águas de uso balnear;
- j)Apoiar os agricultores e silvicultores no desenvolvimento e valorização da sua atividade.