No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude:
- 1 -Aprovar o plano e o relatório de atividades;
- 2 -Aprovar o seu regimento interno;
- 3 -Constituir comissões eventuais para missões temporárias.
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude: