Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Artigo 13.º — (Competências em Matéria Educativa)
Vigente desde: 24/02/2026
Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.