- 1 -O Conselho Municipal de Juventude deve divulgar na Internet as suas iniciativas e deliberações bem como manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
- 2 -O Município de Almeirim deve disponibilizar uma página no seu sítio de Internet para os fins previstos no número anterior.
Artigo 24.º — (Sítio na Internet)
Vigente desde: 24/02/2026