O Conselho Municipal de Juventude aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 25.º — (Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude)
Vigente desde: 24/02/2026