- 1 -Os utilizadores das instalações desportivas devem, sempre, fazer uso de equipamento adequado à prática desportiva que pretendam realizar.
- 2 -Nos regulamentos de utilização de cada instalação desportiva municipal deverá estar indicado o tipo e características do equipamento de uso obrigatório.
- 3 -É expressamente proibida a utilização de qualquer equipamento que cause deterioração das instalações e das condições técnicas ou higiénicas existentes.
- 4 -É expressamente proibido fumar e comer dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito. É proibido deitar lixo fora dos recipientes apropriados.
- 5 -É proibida a entrada de cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril.
- 6 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação a bens próprios, uma vez que a Câmara Municipal de Tomar não se responsabiliza por eventuais danos ou furtos.
Artigo 14.º — Regras gerais de utilização das instalações
Vigente desde: 26/05/2004