- 1 -A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.
- 2 -A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos às(aos) mesmas(os) só é permitida se tiver concordância simultânea do professor ou técnico respectivo e funcionários municipais em serviço.
- 3 -Na realização de actividades, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, é possível a assistência generalizada às mesmas.
- 4 -Assistentes, acompanhantes, juizes ou outros, obrigam-se ao respeito pelo enunciado no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Regras de utilização para assistência
Vigente desde: 26/05/2004