- 1 -Actividades municipais - escolas de formação desportiva, realização de eventos ou outras sob responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Tomar.
- 2 -Actividades associativas - actividades dos clubes ou outras entidades, mediante requisição da cedência da instalação e o pagamento das respectivas taxas.
- 3 -Estabelecimentos de ensino - para a totalidade dos estabelecimentos de ensino, mediante celebração de protocolos de cedência específicos e o pagamento das respectivas taxas.
- 4 -Outros - mediante a requisição da cedência da instalação e o pagamento das respectivas taxas.
- 5 -Considera-se a utilização extraordinária pelo Grupo Desportivo e Cultural da Nabância, ou outro, que represente legalmente os moradores daquela cooperativa de habitação e utilizadores habituais daquele espaço, antes da sua requalificação.
- 6 -O horário de utilização para os utentes previstos no n.º 5, será definido anualmente, dependendo do calendário de jogos oficiais, para duas horas de utilização ao sábado à tarde, isentas do pagamento das respectivas taxas.
Artigo 27.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 26/05/2004