- 1 -Para cada instalação desportiva municipal deverá ser feito um plano estratégico com duração não inferior a um mandato autárquico e deverão ser feitos planos de actividades, por forma a que a gestão e dinamização das instalações siga as suas orientações e cumpra o ciclo de gestão que passa pelo planeamento, execução, avaliação e aferição.
- 2 -Os princípios de gestão da qualidade deverão nortear a gestão das instalações desportivas municipais.
Artigo 3.º — Planeamento e qualidade
Vigente desde: 26/05/2004