As instalações desportivas municipais deverão ter uma carta da qualidade devidamente divulgada que deve surgir como um produto normal do exercício da gestão onde constem, perante a organização e os utentes, os grandes princípios e os parâmetros que necessariamente deverão nortear a sua actividade, assim como os compromissos principais da gestão em relação às características dos serviços a prestar.