- 1 -Actividades municipais - escolas de formação desportiva, realização de eventos ou outras sob responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Tomar.
- 2 -Estabelecimentos de ensino - para a totalidade dos estabelecimentos de ensino, mediante celebração de protocolos de cedência específicos e o pagamento das respectivas taxas.
- 3 -Actividades associativas - actividades dos clubes ou outras entidades, mediante requisição da cedência da instalação e o pagamento das respectivas taxas.
- 4 -Outros - mediante a requisição da cedência da instalação e o pagamento das respectivas taxas.
Artigo 34.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 26/05/2004