Quando a reparação ou a limpeza do mercado assim o exigir, poderá ser suspensa a utilização dos locais de venda temporariamente.
Artigo 32.º — Suspensão da utilização dos locais de venda
Vigente desde: 26/05/2004
Quando a reparação ou a limpeza do mercado assim o exigir, poderá ser suspensa a utilização dos locais de venda temporariamente.