Estão isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea a) do artigo 7.º, desde que o veículo seja utilizado no horário de trabalho do motorista:
- a)Os jardins-de-infância e as escolas do 1.º ciclo da freguesia de Rio Maior;
- b)As instituições de solidariedade social da freguesia de Rio Maior;
- c)As associações da freguesia, desde que legalmente constituídas.