São estabelecidas as seguintes prioridades de utilização:
- a)Realizações da Junta de Freguesia;
- b)Instituições de solidariedade social;
- c)Jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo, durante o período lectivo e em dias úteis;
- d)Clubes desportivos participantes em provas ou campeonatos nacionais e regionais, durante a época desportiva;
- e)Grupos ou associações culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas;
- f)Outros estabelecimentos de ensino;
- g)Protocolos celebrados.