Compete exclusivamente ao motorista, indicado pela Junta de Freguesia, a condução do veículo. Poderá ainda ser conduzido, por outro funcionário designado pela Junta de Freguesia, ou por qualquer membro da Junta ou Assembleia de Freguesia.
Compete exclusivamente ao motorista, indicado pela Junta de Freguesia, a condução do veículo. Poderá ainda ser conduzido, por outro funcionário designado pela Junta de Freguesia, ou por qualquer membro da Junta ou Assembleia de Freguesia.