- 1 -Previamente ao início das candidaturas, a Câmara Municipal deliberará:
- a)O período de apresentação das candidaturas;
- b)O montante disponível para afetar à presente linha de apoio;
- c)O período de execução dos objetos da candidatura que venham a ser admitidas.
- 2 -A efetiva atribuição de apoio ao abrigo do presente Regulamento fica condicionada, anualmente, a um projeto por entidade candidata.
Artigo 5.º — Determinação dos Apoios
Vigente desde: 23/02/2023