- 1 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, durante os períodos estabelecidos pelo Município, através da sua regular submissão em formulário próprio na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Almada, contendo, entre outros:
- a)Sinopse do projeto e fundamentação do seu interesse artístico e cultural.
- b)Composição da equipa do projeto (ficha técnica e artística) e notas biográficas do titular da candidatura, dos responsáveis artísticos e dos artistas envolvidos.
- c)Identificação do local de apresentação dos espetáculos, datas previstas para a sua apresentação ao público e número total de apresentações.
- d)Orçamento, incluindo a discriminação dos respetivos custos, o total das despesas, a previsão de receitas, caso existam, e o montante do apoio solicitado.
- e)Plano de Financiamento.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos no âmbito do presente regulamento atestam o conhecimento e a sua aceitação, sendo condição prévia o cumprimento dos critérios de elegibilidade, nomeadamente os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA).
- 3 -A prestação de falsas declarações é motivo de exclusão da candidatura.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/02/2023