- 1 -A cessação voluntária das funções antes do termo do período mínimo de permanência determina a restituição proporcional dos montantes recebidos.
- 2 -A restituição pode ser dispensada quando a cessação resulte de motivo devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal.
- 3 -A restituição não é exigível em situações de mobilidade por interesse público, doença prolongada ou outras situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 10.º — Restituição dos apoios
Vigente desde: 24/02/2026