- 1 -Os incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídos por um período máximo de cinco anos.
- 2 -A atribuição dos incentivos depende da verificação contínua dos requisitos de elegibilidade e do cumprimento do compromisso de permanência mínima exigido.
Artigo 9.º — Duração dos incentivos
Vigente desde: 24/02/2026