- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores em funções públicas do Município de Cascais nos termos e para os efeitos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código incide sobre as relações estabelecidas no âmbito do exercício de funções e competências profissionais, mesmo que ocorram fora do local de trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/02/2023