Definição - entende-se por chapa o suporte de publicidade não luminoso aplicado ou pintado em qualquer paramento visível e liso.
Condições de aplicação:
- a)A chapa, na sua maior dimensão, não deve exceder 0,40 m nem possuir uma saliência superior a 0,02 m, salvo em casos devidamente justificados, técnica e ou esteticamente;
- b)Não podem sobrepor cunhais, emolduramentos de vãos (portas e janelas), gradeamento e guardas de varandas, cornijas e outros elementos arquitectónicos característicos, tendo de manter uma distância mínima de 0,10 m relativamente aos elementos referidos;
- c)Na generalidade não podem localizar-se acima do nível do tecto do primeiro piso dos edifícios, salvo em casos devidamente justificados técnica e ou esteticamente;
- d)No caso de serem utilizadas mais do que uma chapa por edifício, estas devem ser agrupadas de forma criteriosa e ter dimensões, desenhos e materiais que se harmonizem;
- e)Não são permitidas mais do que uma chapa por unidade comercial, salvo nas situações em que o estabelecimento confine com dois arruamentos (gaveto), em que é admitida a colocação de duas chapas (uma por cada frente da unidade comercial).