- 1 -Os equipamentos deverão considerar como volume máximo o definido pela cércea e profundidade máxima dominantes das zonas envolventes referenciadas ao Plano ou o COS=0,5 e a cércea máxima de três pisos, exceto o EQ-13, que poderá considerar o COS=0,75 e a cércea máxima de quatro pisose o EQ-25 que tem um COS máximo de 0,05.
- 2 -Qualquer ocupação na EQ-25 fica sujeita à elaboração prévia de estudo hidrológico.
Artigo 24.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 26/03/2018