- 1 -As zonas de equipamento encontram-se demarcadas na planta de zonamento e destinam-se aos seguintes usos: administrativo, comércio, cultura e atividades de tempos livres, ensino e formação profissional, espaços livres públicos, público, prevenção e segurança pública, religioso, desportivo, saúde e segurança social, transportes, comunicações e telecomunicações, turismo, ecológicos, agrícolas, recreativos e de lazer e equipamentos de apoio ao BiocantPark.
- 2 -Estas zonas destinam-se a uma ocupação exclusiva pelo equipamento proposto e respetivos sistemas de apoio complementares.
Artigo 23.º — Classificação e uso
Vigente desde: 26/03/2018