Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do cemitério:
Freguesia de Sines - Câmara Municipal de Sines;
Freguesia de Porto Covo - Junta Freguesia de Porto Covo.
- b)Remoção - levantamento do cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação nos casos previstos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro;
- c)Inumação - colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- d)Exumação - abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- e)Transladação - o transporte de cadáver inumado em sepultura, jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontra, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossários.