Os cemitérios municipais do concelho de Sines, destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos residentes na área do concelho.
Poderão ser ainda inumados nos cemitérios municipais, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização da entidade responsável pela administração do cemitério, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, mediante o agravamento em 100% da taxa respectiva.