- 1 -Os cemitérios municipais, funcionam todos os dias de acordo com horário definido pela entidade responsável pela administração do cemitério.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo em casos especiais, em que, com autorização da entidade responsável pela administração do cemitério, poderão ser imediatamente inumados aplicando-se para tal um agravamento em 100% da taxa respectiva.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/05/2004