- 1 -As inumações, exumações e transladações a efectuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver de posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização prevista no n.º 1
- 4 -Sempre que o concessionário não declarar, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 35.º — Actos dependentes de autorização do concessionário
Vigente desde: 27/05/2004