- 1 -Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior e precedendo deliberação da Câmara Municipal, o respectivo presidente fará declaração de prescrição da sepultura e jazigo, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Artigo 39.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 27/05/2004