- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria ou mármore, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas, de lousa de tipo aprovado pela entidade responsável pela administração do cemitério, dispensa-se a apresentação de projecto.
- 3 -O prazo máximo para construção do revestimento em cantaria é de um ano, a contar da data de autorização.
- 4 -Atentas as características únicas do cemitério de Porto Covo, será permitido, a título excepcional e a quem o requeira, a construção em cada sepultura, de dois lugares acima do solo que permita a colocação de dois caixões.
Artigo 47.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 27/05/2004