- 1 -Ao licenciamento das obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplicam-se as taxas e normas fixadas no Regulamento das Taxas e Licenças Municipais, na parte respeitante às urbanizações, loteamentos e obras particulares.
- 2 -São isentas de taxa, todas as obras relativas a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação, requeridos e executados por instituições de beneficência.
Artigo 50.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 27/05/2004