- 1 -No recinto do cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar actos ofensivos da memória dos mortos ou de devido respeito ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objectos;
- g)Realizar manifestações ostensivas de qualquer natureza;
- h)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.
- 2 -A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da entidade responsável pela administração do cemitério.
Artigo 54.º — Regras de conduta nos cemitérios
Vigente desde: 27/05/2004