Os serviços de registo e expediente geral, ficarão a cargo dos serviços administrativos desenvolvidos pela secção de taxas, possuindo para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 6.º — Competência dos serviços administrativos das entidades responsáveis pela administração do cemitério
Vigente desde: 27/05/2004