- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constam da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças desta autarquia (*).
- 2 -São isentas de taxa as inumações de indigentes.
- 3 -A taxa referente às trasladações, só é devida quando se trate de transferência de caixões ou urnas e não é acumulável com taxas de exumação ou de inumação, salvo nos casos em que a inumação se efectuar em sepultura.
Artigo 60.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 27/05/2004