- 1 -Os eleitos e trabalhadores devem pautar as relações entre si por critérios de correção e urbanidade, promovendo a observância dos princípios de respeito pela integridade e dignidade no relacionamento uns com os outros.
- 2 -Os eleitos e trabalhadores devem abstrair-se de usar poderes atribuídos em proveito próprio, devendo orientá-los exclusivamente para o interesse público.
- 3 -Os eleitos e trabalhadores devem promover a manutenção de um clima sadio e de confiança, no respeito pela estrutura hierárquica, partilhando conhecimento e informação e cultivando o espírito de equipa.
- 4 -Os trabalhadores que exerçam funções de direção, coordenação e chefia devem orientar e instruir a sua equipa, de forma clara e compreensiva, assim como definir-lhes objetivos e tarefas exequíveis e desafiantes, de acordo com o posto de trabalho ocupado, valorizando a prestação daqueles com quem trabalham, de uma forma justa e leal.
Artigo 21.º — Relacionamento interno
Vigente desde: 07/01/2021