- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Évora, na parte que lhes seja aplicável e em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram especialmente sujeitos.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda a todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Évora, independentemente do tipo de vinculação e sem prejuízo da observância de outros deveres que resultam da Lei, incluindo designadamente: os trabalhadores; aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços.
- 3 -Sempre que possível, aplica-se, com as devidas adaptações, a todas as demais pessoas, coletivas ou singulares, que se relacionem, a qualquer título, com o Município de Évora.
- 4 -Para efeitos do presente Código de Conduta, todas as referências a «eleitos e trabalhadores» entendem-se feitas aos sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
Artigo 3.º — Âmbito Pessoal
Vigente desde: 07/01/2021