- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de regras e princípios que devem pautar a conduta de todos quantos trabalham no Município de Évora, no desempenho das suas atividades no âmbito interno e nas relações desta edilidade com o público.
- 2 -O Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas, designadamente para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam as disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público que regem as relações entre o Município e os seus trabalhadores.
- 4 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos de todos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 4.º — Âmbito Material
Vigente desde: 07/01/2021