- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos eleitos e trabalhadores.
- 2 -Em particular, os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 31.º — Contributo dos Trabalhadores na Aplicação do Código
Vigente desde: 07/01/2021