- 1 -Os trabalhadores devem comunicar de imediato ao Município de Évora, ou ao seu superior hierárquico, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente código de conduta, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Évora.
- 2 -O cumprimento de boa-fé do dever previsto no número anterior não envolve qualquer responsabilidade para o trabalhador que o observe.
Artigo 32.º — Dever de Comunicação de Irregularidades
Vigente desde: 07/01/2021