- 1 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência exclusiva da Câmara na vila, sendo expressamente proibida aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -As placas eventualmente afixadas em contravenção no número anterior são removidas sem mais formalidades pelos serviços municipais.
- 3 -A Câmara Municipal de Velas, através de protocolo, pode delegar as competências previstas no n.º 1 deste artigo nas juntas de freguesia.
Artigo 6.º
Vigente desde: 27/05/2004