- 1 -Compete à Câmara Municipal a conservação geral do edifício.
- 2 -Sempre que se verifique a utilização do edifício por qualquer outra entidade que não seja a concessionária, a Câmara obriga-se a proceder de imediato à limpeza em todas as instalações.
Artigo 11.º — Deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 27/05/2004