- 1 -A concessionária obriga-se a conservar o interior do edifício em boas condições de funcionamento.
- 2 -A concessionária obriga-se a manter limpas as instalações após a realização de cada espectáculo.
- 3 -À concessionária competirá o pagamento de todos os impostos e contribuições resultantes da sua actividade.
- 4 -A concessionária obriga-se a cumprir e a satisfazer todas e quaisquer disposições legais e regulamentos policiais que regulem o funcionamento de salas de exibição de filmes, nomeadamente quanto às condições de segurança, policiamento e prevenção de incêndios.
- 5 -A concessionária fica obrigada a afixar em local visível, no interior do edifício, cópia do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Obrigações da entidade concessionária
Vigente desde: 27/05/2004